PLANEJAMENTO DE AUDITORIA: UMA AVALIAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS NORMAS TÉCNICAS NAS EMPRESAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE
Amauri dos Santos Valente
RESUMO
Este trabalho tem por objetivo demonstrar como o auditor externo procede para elaborar o seu Planejamento de Auditoria. Para que o auditor execute os exames com eficiência e eficácia, é necessário cumprir uma das fases mais importantes do trabalho: o planejamento de auditoria. Nessa fase o auditor irá estudar a empresa, avaliar os riscos inerentes ao negócio e a auditoria, definir metas a cumprir, assumir compromissos e prazos com o cliente, nomear os auditores que farão parte da equipe, elaborar o orçamento de horas que serão despendidas durante o trabalho, entre outras atividades que serão detalhadas ao longo desse trabalho.
Atualmente, a norma técnica que trata sobre o planejamento de auditoria é a NBC TA 300, aprovada em 27 de Novembro de 2009 pela resolução CFC nº 1.211, com vigência a partir de 01 de Janeiro de 2010, a qual substitui a NBC T 11.4. A modificação deu-se em função da harmonização das normas de auditoria brasileiras com as normas internacionais, principalmente para que sejam convergentes com as normas editadas pela IFAC – International Federation of Accountants, que emitiu a política de tradução e reprodução de normas internacionais e demais publicações, firmando acordo com o CFC – Conselho Federal de Contabilidade, o qual autoriza a tradução de todas as normas internacionais de auditoria, conhecidas como ISA – International Standard on Auditing.
Este trabalho visa buscar uma resposta para a seguinte questão: As empresas de auditoria independente estão adequadas à NBC TA 300, que trata do planejamento de auditoria? Essa evidenciação foi tratada através da aplicação de um questionário seguindo os preceitos da norma.
Após o recebimento de retorno de 8 dos 39 questionários encaminhados, foi efetuada análise das respostas do questionário, onde se constatou que as Big Four (PWC, KPMG, Deloitte e Ernst & Young) utilizam a norma para a elaboração do planejamento de auditoria, e seguem o mesmo padrão nas respostas. Já as empresas de pequeno/médio porte não seguiram o mesmo padrão e responderam de forma diferente, sendo constatado que a norma não consegue ser plenamente observado por estas empresas, podendo assim, o planejamento de auditoria não auxiliar de forma completa o auditor na realização de seu trabalho.
ABSTRACT
This work aims to demonstrate how the external auditor proceeds to develop its Audit Planning. For the auditor to perform tests efficiently and effectively, you must meet one of the most important phases of work: audit planning. At this stage the auditor will examine the company, assess the risks inherent to the business and audit, to set goals to be achieved, make commitments and appoint deadlines with the client, appoint auditors who will be part of the team, establish the budget of hours that will be spent during the work, among other activities that will be detailed throughout this work.
Currently, the technical standard which deals with the audit planning is the ISA 300, adopted on November 27, 2009 by Resolution CFC No. 1211, effective from January 1st, 2010, which replaces the NBC T 11.4. The change took place due to the harmonization of auditing standards with international standards in Brazil, mainly to be converging with the standards issued by IFAC - International Federation of Accountants, which issued the policy translation and reproduction of international standards and other publications , signed agreements with CFC - Federal Accounting Council, which authorizes the translation of the international auditing standards, known as ISA - International Standard on Auditing.
This work aims to seek an answer to the question: Are the independent audit companies suitable for ISA 300, which deals with audit planning? This situation was treated by applying a questionnaire following the precepts of the rule.
Upon receipt of return of 8 of the 39 questionnaires sent, a questionnaire analysis was made, which found that the Big Four (PWC, KPMG, Deloitte and Ernst & Young) use the standard for the preparation of audit planning, and follow the same pattern in the answers. Audit firms small / medium do not follow the same pattern and respond differently, and they observed that the standard was not fully observed by these companies, and being so it does not totally help the auditor to perform his job properly.
1 INTRODUÇÃO
Para que o auditor externo execute os exames com eficiência e eficácia, é necessário elaborar uma das fases mais importantes do trabalho: o planejamento de auditoria. Nessa fase o auditor irá estudar a empresa, avaliar os riscos inerentes ao negócio e a auditora, definir metas a serem cumpridas, assumir compromissos e prazos com o cliente, nomear os auditores que farão parte da equipe, elaborar o orçamento de horas que serão despendidas durante o trabalho, entre outras atividades que serão detalhadas ao longo desse trabalho. Para elaborar o planejamento de auditoria o auditor precisa possuir conhecimento adequado sobre as atividades da empresa e do mercado no qual essa mesma empresa está inserida, bem como seus riscos e oportunidades, políticas contábeis aplicadas, normas e regulamentos inerentes a sua atividade. Esse conhecimento prévio auxilia na elaboração de um planejamento de auditoria mais adequado a realidade do cliente. O planejamento será elaborado pelo gerente ou sócio responsável pelo trabalho, e deverá ser documentado e anexado junto ao trabalho.
Atualmente, a norma técnica que trata sobre o planejamento de auditoria é a NBC TA 300, aprovada em 27 de Novembro de 2009 pela resolução CFC nº 1.211 com vigência a partir de 01 de Janeiro de 2010, a qual substitui a NBC T 11.4. A modificação deu-se em função da harmonização das normas de auditoria brasileiras com as normas internacionais, principalmente para que sejam convergentes com as normas editadas pela IFAC – International Federation of Accountants, que emitiu a política de tradução e reprodução de normas internacionais e demais publicações e firmou um acordo com o CFC – Conselho Federal de Contabilidade autorizando a tradução de todas as normas internacionais de auditoria, conhecidas como ISA – International Standard on Auditing.
Nesse cenário, o problema de pesquisa proposto é: As empresas de auditoria independente estão adequadas a NBC TA 300 que trata do planejamento de auditoria? Para responder a essa questão, o presente trabalho abordará a forma de executar o planejamento de auditoria, com o auxilio de bibliografias e normas referentes ao assunto. Finalmente serão analisados os resultados obtidos através da aplicação de um questionário, elaborado com a finalidade de evidenciar se empresas de auditoria externa, estão adequadas e seguindo os preceitos da norma.
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 Planejamento de Auditoria
Com o objetivo de contextualizar o tema proposto, serão apresentadas as fases relacionadas ao planejamento de auditoria. A partir desse contexto, será possível perceber que o planejamento é uma ferramenta que auxilia o auditor em todas as etapas do trabalho.
2.1.1 Conceito de Planejamento de Auditoria
Neste capítulo será apresentado o conceito de Planejamento de Auditoria, o qual envolve a estratégia global para o trabalho e para o desenvolvimento do plano de auditoria.
Para Almeida (2010, p. 126) planejar é estabelecer metas para que o trabalho de auditoria seja executado com qualidade e eficiência, bem como com o menor custo possível. O auditor deve obter conhecimento suficiente sobre as operações da empresa, afim de que possa realizar o planejamento consoante com os princípios e normas brasileiras de contabilidade.
Conforme Crepaldi (2009, p. 449) o auditor deve planejar seu trabalho conforme as Normas Profissionais de Auditoria Independente, e seguir os prazos e compromissos que foram acordados com a empresa. O planejamento exige importante nível de conhecimento sobre as atividades, os fatores econômicos, a legislação aplicável e as práticas operacionais, o nível de preparo da administração da empresa, bem como a existência de filiais, entidades associadas e partes relacionadas.
Segundo a NBC TA 300 – Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC nº 1.211/09, elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 300, editada pelo IFAC – International Federation of Accountants, em seu item 2, consta que o auditor deve definir a estratégia global no planejamento de auditoria para o trabalho, para auxiliar o auditor em: organizar adequadamente o trabalho de auditoria, auxiliar na seleção de membros da equipe que respondem na alocação das tarefas, dedicar atenção adequada as áreas importantes de problemas potenciais, facilitar a supervisão dos membros da equipe e auxiliar na coordenação do trabalho por outros auditores. E o item 7, descreve que o auditor deve determinar uma estratégia global que defina o alcance, a época e a direção da auditoria, para encaminhar o desenvolvimento do plano de auditoria.
2.1.2 Cronograma do Trabalho
Neste capítulo serão apresentados às etapas que devem ser seguidas em um trabalho de auditoria, a fim de que se consiga evidenciar todas as ações realizadas no andamento deste. Basicamente um trabalho de auditoria é composto por seis etapas: Pré-proposta, Proposta, Planejamento do Trabalho, Visita de Ínterim, Visita Preliminar e Visita Final, as quais devem constar no planejamento de auditoria e serão apresentadas abaixo:
2.1.2.1 Pré-proposta
Neste tópico será discorrido sobre o conhecimento e a avaliação da empresa para a contratação do trabalho, análise de independência, além do relacionamento com o cliente e acordo sobre os termos de trabalho.
Conforme a NBC TA 300 – Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC nº 1.211/09, elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 300, editada pelo IFAC – International Federation of Accountants, em seu item 6, o auditor deve realizar as seguintes atividades preliminares do trabalho de auditoria:
“(a) realizar os procedimentos exigidos pela NBC TA 220 – Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis, itens 12 e 13;
(b) avaliação da conformidade com os requisitos éticos, inclusive independência, conforme exigido pela NBC TA 220, itens 9 a 11.”
Os itens 9 e 10 da NBC TA 220 abordam os aspectos éticos que devem ser observados durante todo o trabalho de auditoria, para tanto o auditor responsável técnico deve cuidar atentamente sua equipe de trabalho, para evidenciar se estão cumprindo as exigências éticas relevantes, determinadas por ele, que são: Integridade, Objetividade, Competência e Zelo profissional, Confidencialidade e Comportamento profissional.
O item 11 da NBC TA 220 descreve a importância da independência no trabalho de auditoria, que deve ser avaliada antes de emitir a proposta de serviço. O auditor responsável pelo trabalho deve adquirir informações da empresa que será auditada e das empresas de seu grupo econômico, se tiver, para avaliar se existe algum caso que possa criar alguma ameaça quanto à independência, tais como interesses financeiros diretos ou indiretos, relacionamentos comerciais, relacionamentos familiares e pessoais, vínculos empregatícios ou similares por administradores, executivos ou empregados membros anteriormente da entidade auditada.
Os itens 12 e 13 da NBC TA tratam sobre a aceitação do trabalho de auditoria com o cliente, que por sua vez cita o item A8 da NBC TA 220 – Controle de Qualidade de uma Auditoria de Demonstrações Contábeis. O item A8 da NBC TA 220, faz menção a NBC PA 1, que descreve nos itens 26 a 28, quais são as informações relevantes sobre o cliente que o auditor deve obter antes de aceitar o trabalho, para só então decidir pela sua aceitação como cliente.
2.1.2.2 Proposta
Neste tópico será apresentado o que é uma proposta de auditoria, quais os itens obrigatórios que devem ser descritos nesta até a sua aceitação.
A NBC TA 300 – Planejamento de Auditoria, na fase preliminar do trabalho de auditoria, cita a NBC TA 210 – Concordando com os Termos de Trabalho de Auditoria, item 10, que descreve sobre o conteúdo que deve conter na proposta de trabalho.
Os termos do trabalho discutidos durante a pré-proposta devem ser documentados na proposta, sendo importantes as seguintes informações:
2.1.2.3 Planejamento do Trabalho
Neste tópico será tratada a forma de preparo do planejamento do trabalho de auditoria que será executado em determinada empresa, a fim de determinar os procedimentos de auditoria que serão executados.
Para Crepaldi (2009, p. 449) é a etapa do trabalho onde será feito o conhecimento das práticas contábeis e dos controles internos da empresa, a identificação de riscos e das áreas mais importantes, bem como os testes de auditoria a serem aplicados com a relevância e profundidade necessárias.
De acordo com Attie (2009, p. 284) o planejamento propriamente dito serve para auxiliar o auditor no controle do andamento do trabalho, a fim de realizar um exame adequado, visando que este consiga obter seus objetivos em um prazo determinado, dentro das horas previstas, e com o menor custo possível.
Segundo Lins (2011, p. 193) o planejamento abrange três partes, sendo a primeira o conhecimento dos controles internos e sistemas de informações, a segunda é a estimativa dos riscos da auditoria e a terceira é a revisão analítica.
Para finalizar, Junior (2010, p.48) descreve que no planejamento deve ser definido o pessoal apropriado conforme as características, prazos e época para efetuar os trabalhos - cronograma, a necessidade de utilizar o trabalho da auditoria interna ou de especialistas, a revisão dos controles internos e a elaboração dos programas de auditoria que serão executados ao longo do trabalho.
2.1.2.4 Visita de Ínterim
Neste tópico será apresentada, a visita de ínterim, onde o auditor prepara seu programa de trabalho e avalia os controles internos da empresa auditada.
Para Crepaldi (2009, p. 450) é a etapa onde serão preparados os programas de auditoria que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade e extensão, conforme os objetivos detalhados pelo auditor em seu planejamento. Também, nesta etapa, se obtém o conhecimento detalhado das práticas contábeis adotadas pela entidade e seus controles internos, a fim de definir a amplitude dos procedimentos de auditoria a serem executados, identificar problemas mais cedo e prevenir muitas tarefas nas últimas visitas.
De acordo com Crepaldi (2009, p. 455), assim como por Almeida (2010, p. 41) o auditor deve estudar e analisar os controles internos, conforme as normas emitidas pelo CFC e demais órgãos reguladores, que se referem ao trabalho de campo, para determinar a natureza, época e extensão em que os exames de auditoria devem ser realizados. O auditor independente deve fazer o levantamento dos controles internos, e verificar se estes estão sendo seguidos e não possuem erros ou irregularidades. Deve, também, determinar o tipo, data e volume dos exames de auditoria para avaliar o sistema de controle interno.
Conforme Lins (2011, p. 196) afirma que os controles internos são um processo integrado e operado pela empresa, com o intuito de proporcionar mais segurança para as atividades administrativas e operacionais, para evitar desvios que possam acontecer no cumprimento das normas internas e evitar erros não intencionais.
2.1.2.5 Visita Preliminar
A seguir será exposta a visita preliminar, que ocorre antes do fechamento do balanço pelo cliente, onde o auditor irá preparar os papéis de trabalho, enviar as circularizações e acompanhar os inventários e inspeções físicas.
Para Almeida (2010, p. 67) a norma NBC T 11.3 de Papéis de Trabalho, atual NBC TA 230 – Documentação de Auditoria determina que o auditor deva apanhar evidências suficientes para dar suporte ao seu relatório sobre as demonstrações financeiras examinadas. Isso se materializa com a preparação pelo auditor de seus papéis de trabalho, em todas as fases do trabalho, visando registrar as evidências levantadas durante toda auditoria.
Um dos procedimentos que deve ser documentado na visita pré-balanço, conforme Almeida (2010, p. 34), é a contagem física das contas do ativo, o qual é usado para reconhecer fisicamente o bem que consta nas demonstrações financeiras. Este procedimento é bastante utilizado para fazer a inspeção no caixa, imobilizado e o inventário de estoques.
De acordo com Araújo, Arruda, Barretto (2008, p. 212) um procedimento importante também no pré-balanço é a circularização, onde se realiza a confirmação externa dos saldos ou transações da empresa perante terceiros. A circularização é requisitada pelo auditor, elaborada em papel timbrado e assinada pela empresa, enviada para os terceiros pela empresa de auditoria e recebida dos terceiros pelo auditor.
2.1.2.6 Visita Final
Neste tópico será apresentada a visita final, que ocorrerá depois do fechamento do balanço, onde o auditor vai fazer os testes substantivos dos saldos finais do balanço e preparar o relatório dos auditores independentes.
De acordo com Crepaldi (2007, p. 211) os testes substantivos, são os exames que o auditor executa nas demonstrações financeiras, para registrar informações comprobatórias. Os exames executados pelo auditor independente podem ser aplicados em todas as operações da empresa, ou mais usualmente, na forma de amostragem, onde o auditor determina o tratamento que dará para uma parte menor das informações, a fim de emitir uma opinião sobre o todo.
Conforme Lins (2011, p. 215) afirma que a finalidade do trabalho de auditoria é emitir uma opinião sobre as demonstrações financeiras examinadas. Essa opinião é concretizada na forma de um relatório dos auditores independentes, que é elaborado no final do trabalho com auxilio dos papéis de trabalho.
Para Almeida (2010, p. 418) o relatório representa o resultado final do trabalho de auditoria, para o auditor emitir sua opinião sobre as demonstrações financeiras examinadas.
2.1.3 Período de Execução do Trabalho
Neste capítulo serão apresentados às épocas oportunas para realizar o trabalho de auditoria a qual deve constar no planejamento de auditoria.
Para Araújo, Arruda, Barretto (2008, p. 174) deve constar no planejamento as épocas que a presença do auditor na empresa é oportuna, para avaliar as transações da mesma, para fazer a inspeção física dos estoques e dos outros ativos, o momento correto para requerer confirmações de saldos e informações de terceiros.
Conforme Attie (2009, p. 285) o período de execução do trabalho deve agradar as duas partes, tanto o auditor quanto a empresa auditada, nunca esquecendo que tanto a auditoria quanto a empresa sofrem com a sazonalidade nas suas tarefas e prazos que devem ser cumpridos, o que pode, eventualmente, determinar em o auditor ser mal atendido, ou não atendido de forma satisfatória a realização de suas atividades pela empresa em sua visita. A programação das datas definidas para os trabalhos deve ser informada para a empresa com antecedência, caso haja necessidade de ser efetuada alguma alteração na programação, isso não seja informado para a auditoria perto da data do trabalho, o que pode vir a inviabilizá-lo.
Segundo a NBC TA 300 – Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC nº 1.211/09, elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 300, editada pelo IFAC – International Federation of Accountants, em seu apêndice, descreve que o auditor deve levar em consideração as seguintes afirmações para decidir a época da auditoria: cronograma da entidade para emissão de relatórios das etapas intermediaria e finais, organizar reuniões com os responsáveis pela entidade para discutir a natureza, época e extensão do trabalho de auditoria e discutir com a administração o tipo e o prazo de emissão do relatório.
2.1.4 Orçamento de Horas Despendidas no Trabalho
Neste capítulo será apresentado como executar o orçamento de horas gastas durante o desenvolvimento do trabalho de auditoria o qual deve constar no planejamento de auditoria.
Para Araújo, Arruda, Barretto (2008, p. 175) o planejamento deve prever as horas que serão gastas para executar todas as etapas do trabalho, deve estar no planejamento às horas distribuídas para os integrantes da equipe para cada atividade que por eles serão executadas.
De acordo com Attie (2009, p. 285) o orçamento é muito importante no planejamento, quando elabora uma quantidade de horas a ser gasta, tem como controlar o andamento do trabalho acompanhando o planejamento. O orçamento de horas é só uma aproximação das horas que serão gastas no trabalho, sem ocorrer problemas, mas se o auditor verificar alguma ocorrência de erros, ele deverá considerar no orçamento de horas.
Conforme a NBC TA 300 – Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC nº 1.211/09, elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 300, editada pelo IFAC – International Federation of Accountants, em seu apêndice, descreve apenas que o orçamento do trabalho, deve considerar o tempo adequado previsto para áreas onde existem mais riscos de distorções relevantes.
2.1.5 Pessoal Designado para o Trabalho
Neste capítulo será apresentado como designar o pessoal para um trabalho de auditoria o qual deve constar no planejamento de auditoria.
Para Araújo, Arruda, Barretto (2008, p. 174) é responsabilidade do auditor que elabora o planejamento designar a equipe que realizará o trabalho, sendo este o auditor que vai orientar e supervisionar a equipe, e assumirá toda a responsabilidade pelo desenvolvimento do trabalho.
De acordo com Attie (2009, p. 286) deve constar no planejamento o pessoal designado para o trabalho depois de identificadas as particularidades da empresa, o auditor responsável pelo planejamento deve escolher os auditores mais qualificados para efetuar o trabalho de acordo com suas experiências profissionais e técnicas.
Segundo a NBC TA 300 – Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC nº 1.211/09, elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 300, editada pelo IFAC – International Federation of Accountants, em seu item 2, descreve que o planejamento deve prever níveis adequados de capacidade e competência da equipe de trabalho para responderem aos riscos esperados e na alocação adequada de tarefas. E facilitar a direção e a supervisão dos membros da equipe de trabalho e a revisão do trabalho.
3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Neste capítulo serão apresentados os procedimentos metodológicos utilizados no trabalho, tanto na pesquisa bibliográfica quanto na pesquisa empírica.
O tipo de pesquisa a ser utilizada será pesquisa bibliográfica, no qual, será efetuado o levantamento relacionado ao tema da pesquisa, que buscará evidenciar os diversos aspectos que devem ser considerados no planejamento de auditoria, bem como as mudanças promovidas pela convergência às normas internacionais de auditoria.
Segundo Gil (2006, p. 31), método significa o “caminho para se chegar a um fim”. Assim, fica entendido como o conjunto de procedimentos que coordenam o pensamento e explicam os meios adequados para resolução do problema e dos objetivos propostos.
Após será desenvolvido um questionário, com perguntas fechadas, se caracterizando por uma pesquisa quantitativa, utilizando a escala de Likert, a fim de efetuar um levantamento de dados junto aos profissionais de auditoria independente, com cargos de sócio, gerente e supervisor, com objetivo de verificar o cumprimento da norma por parte das empresas de auditoria independente.
Conforme Gil (1999, p. 128) define questionário como uma técnica de investigação composta por um número mais ou menos elevado de questões apresentadas por escrito às pessoas, tendo como objetivo o conhecimento de suas opiniões, crenças, sentimentos, interesses, expectativas, situações vivencias.
Depois de pronto, o questionário foi encaminhado através de e-mail no mês de setembro de 2011, para empresas de auditoria independente. Todas situadas em Porto Alegre. Foram encaminhados 39 questionários e retornaram 8 respostas, recebidas em um editor de texto (Google docs.), diretamente na conta do autor.
4 ANÁLISE DE RESULTADOS
Neste capítulo será apresentado o perfil dos respondentes e as respostas recebidas por eles, para analisar se as empresas de auditoria estão adequadas a NBC TA 300 – Planejamento de uma Auditoria de Demonstrações Contábeis.
Perfil do Respondente:
Qual o porte da empresa?
|
Big four |
2 |
25% |
|
Pequeno ou médio |
6 |
75% |
Cargo que exerce na empresa?
Diretor, Sócio, Sênior, Sócio, Sócio, Sócio, Auditor-Supervisor e Supervisor.
Tempo de experiência no cargo?
1 ano, 15 anos, 1 ano, 8 anos, 25 anos, 10 anos, 3 anos, 4 anos.
Formação?
|
Superior completo |
8 |
100% |
|
Superior incompleto |
0 |
0% |
Possui Pós-graduação?
|
Sim |
6 |
75% |
|
Não |
2 |
25% |
Se possuir Pós-graduação, informe a área?
Controladoria, Controladoria e Planejamento Tributário, Não, Controladoria e Planejamento Tributário, Não, Contábil, Auditoria e Pericia e Controladoria.
Conforme as respostas recebidas no perfil do respondente, pode-se afirma que os auditores que responderam o questionário, são profissionais com grande experiência e conhecimento, portanto, as respostas são validas para a pesquisa.
As questões a seguir estão relacionadas com a norma de Planejamento de uma Auditoria de Demonstrações Contábeis.
Conforme a primeira questão, o planejamento de auditoria deve ser elaborado em consonância com a NBC TA 300, aplicada no instrumento de coleta de dados, todos os respondentes concordam plenamente com a questão.
Portanto, conforme foram analisadas as respostas, pode-se afirmar que tanto uma Big four quanto uma empresa de pequeno/médio porte de auditoria independente, estão cientes da mudança da lei e estão seguindo a nova norma, e concordam plenamente que o planejamento de auditoria deve ser elaborado conforme a NBC TA 300.
Conforme a segunda questão, o conhecimento do sistema contábil e de controles internos é fundamental para elaborar o planejamento de auditoria, aplicada no instrumento de coleta de dados, todos os respondentes concordam plenamente com a questão.
De acordo com as respostas analisadas, pode-se afirmar que tanto uma Big four quanto uma empresa de pequeno/médio porte de auditoria independente, concordam plenamente com a questão.
Conforme a terceira questão, o planejamento de auditoria inicia antes da contratação (com a análise de risco da empresa a ser auditada) e finaliza com a emissão do relatório dos auditores independentes, aplicada no instrumento de coleta de dados, todos os respondentes concordam plenamente com a questão.
Conforme as respostas analisadas pode-se afirmar, que tanto uma Big four quanto uma empresa de pequeno/médio porte de auditoria independente, concordam plenamente com a questão.
Conforme a quarta questão, sua equipe sempre se reúne para discutir os pontos importantes para a execução do trabalho antes de ir a campo (inclusive com a presença do sócio do trabalho) e essa reunião é devidamente documentada e anexada aos papéis de trabalho, aplicada no instrumento de coleta de dados, dos 8 respondentes, 5 concordam plenamente e 3 concordam parcialmente.
De acordo com as respostas analisadas, pode-se afirmar que as Big four seguem a norma, já as empresas de pequeno/médio porte não seguem a norma nesta questão no geral, conforme as respostas, 50% das empresas de pequeno/médio porte levam em consideração a norma e 50% não.
Conforme a quinta questão, o planejamento de auditoria em sua empresa é um documentado revisado tempestivamente, aplicada no instrumento de coleta de dados, das 8 respostas recebidas, 6 concordam plenamente e 2 concordam parcialmente.
Conforme a análise das respostas pode-se afirmar que as Big four seguem a norma, já as empresas de pequeno/médio porte não seguem a norma nesta questão no geral, conforme as respostas, 66,67% das empresas de pequeno/médio porte levam em consideração a revisão e 33,33% não.
Conforme a sexta questão, se no decorrer do trabalho o auditor identificar risco de distorção relevante em uma área que não tenha sido incluída no planejamento, e, conseqüentemente identificar a necessidade de executar mais horas do que o orçado para dar cobertura ao risco, o auditor deve alterar o planejamento e incorrer em horas adicionais, aplicada no instrumento de coleta de dados, das 8 respostas recebidas, 6 concordam plenamente e 2 concordam parcialmente.
De acordo com as respostas analisadas, pode-se afirmar que as Big four seguem a norma, já as empresas de pequeno/médio porte não seguem a norma nesta questão no geral, conforme as respostas, 66,67% das empresas de pequeno/médio porte levam em consideração o aumento das horas e 33,33% não.
Conforme a sétima questão, qual é o percentual de horas designadas para a fase de planejamento do trabalho, aplicada no instrumento de coleta de dados, das 8 respostas recebidas, 4 responderam que precisam de 10% a 20% de horas para ao planejamento, 3 responderam que precisam de 20% a 30% de horas para o planejamento e 1 respondeu que necessita de mais de 40% de horas para o planejamento.
Conforme a analise das respostas, pode-se afirmar que as Big four precisam apenas de 10% a 20% para a fase de planejamento de auditoria, já as empresas de pequeno/médio porte divergem sua opinião sobre o percentual de horas designadas para a fase do planejamento, algumas responderam que necessitam de 10% a 20%, outras de 20% a 30% e uma afirmou que precisa de mais de 40% de horas para o planejamento.
Conforme a oitava questão, a partir das alterações na norma que trata sobre o planejamento de auditoria, você considera necessário aumentar o número de horas designadas ao planejamento, aplicada no instrumento de coleta de dados, das 8 respostas recebidas, 4 concordam plenamente e 4 concordam parcialmente.
De acordo com as respostas analisadas, pode-se afirmar que as Big four concordam parcialmente que com a mudança da norma, já as empresas de pequeno/médio porte tem opiniões diferentes, conforme as respostas, 66,67% das empresas de pequeno/médio porte concordam plenamente que é necessário o aumento de horas designadas para o planejamento e 33,33 concordam parcialmente com o aumento de horas.
Conforme a analise das respostas do questionário, constatamos que as Big four utilizam a norma para a elaboração do planejamento de auditoria, e seguem o mesmo padrão nas respostas, já as empresas de pequeno/médio porte não seguiram o mesmo padrão e responderam de forma diferente, constatando assim que a norma não é levada em consideração em alguns aspectos. Houve também contradição nas respostas, deixando a duvida de que realmente a norma é utilizada na elaboração do planejamento. Podendo assim, o planejamento de auditoria ser elaborado de forma que não auxilie o auditor corretamente em seu trabalho de auditoria.
5 CONCLUSÃO
Conforme a analise da fundamentação teórica, foi constatado que o Planejamento de auditoria inicia quando analisada a aceitação do trabalho, antes da assinatura do contrato. Constatamos que o final do planejamento só se da juntamente com o final do trabalho, sendo assim, uma ferramenta muito importante para o auditor, a qual irá constar todas as informações do cliente pertinentes a auditoria, e o auditor utilizará para se basear na execução do trabalho de auditoria, e podendo assim ser alterado durante todo o trabalho quando for preciso.
Após o recebimento e analise das respostas do questionário, constatamos que as Big four utilizam a norma para a elaboração do planejamento de auditoria, e seguem o mesmo padrão nas respostas, já as empresas de pequeno/médio porte não seguiram o mesmo padrão e responderam de forma diferente, constatando assim que a norma não é levada em consideração em alguns aspectos. Houve também contradição nas respostas, deixando a duvida de que realmente a norma é utilizada na elaboração do planejamento. Podendo assim, o planejamento de auditoria ser elaborado de forma que não auxilie o auditor corretamente em seu trabalho de auditoria.
REFERÊNCIAS
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ARAÚJO, Inaldo da P. S.; ARRUDA, Daniel G.; BARRETO, Pedro H. T. Auditoria Contábil: enfoque teórico, normativo e prático. São Paulo: Saraiva, 2008.
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GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1999.
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LINS, Luiz dos S. Auditoria: uma abordagem prática com ênfase na auditoria externa. São Paulo: Atlas, 2011.
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